Relações com Investidores
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FAQs

BDRs

Qual a classificação das BDRs da XP Inc?

Nossa BDR é classificada como Patrocinada Nivel 1.

 

Quais os direitos das minhas BDRs?

Não há distinção entre os direitos da BDR e da Ação Class A negociada na Nasdaq.

 

Qual é a tributação incidente sobre os dividendos pagos aos BDRs?

Dos dividendos pagos aos titulares de BDRs da XP INC são deduzidos: (i) 0,38% de IOF/Câmbio, e (ii) eventuais tarifas cobradas pelo Escriturador. Não será cobrado o imposto de renda na fonte nos Estados Unidos porque a sede da XP INC não está nesse país.

Os dividendos recebidos são tributados no Brasil pelo imposto de renda das pessoas físicas às alíquotas progressivas de até 27,5%.

O cálculo e recolhimento do imposto de renda deverá ser feito pelo titular de BDRs por meio da sistemática do carne-leão até o último dia útil do mês subsequente à data do recebimento dos dividendos por se tratar de “rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”. O DARF deverá ser recolhido sob o código 0190 e poderá ser calculado por meio de programa disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao), e emitido por meio do Sicalc (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal). Os rendimentos recebidos no exterior e tributados na forma aqui comentada devem ser informados na DIRPF anual do titular dos BDRs.

Dividendos

Qual a política de dividendos da XP Inc?

A XP Inc. não tem uma política de dividendos. Em 2023, foram pagos dois dividendos, um em em 25 de setembro de 2023, no valor total de US$0,58 por ação, e outro no valor de U$0,73, no dia 22 de dezembro de 2023.

 

Qual é a tributação sobre os dividendos pagos?

Os acionistas residentes fiscais no Brasil, que detém Class A Shares, são tributados no Brasil pelo imposto de renda às alíquotas progressivas de até 27,5%, independentemente da manutenção ou não dos recursos relativos aos dividendos no exterior.

O cálculo e recolhimento do imposto de renda deverá ser feito pelo titular das Class A Shares por meio da sistemática do carne-leão até o último dia útil do mês subsequente à data do pagamento dos dividendos por se tratar de “rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”. O DARF deverá ser recolhido sob o código 0190 e poderá ser calculado por meio de programa disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao), e emitido por meio do Sicalc (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal). Os rendimentos recebidos no exterior e tributados na forma aqui comentada devem ser informados na DIRPF anual do titular das Class A Shares. 

IRPF 2023

Como devo declarar os BDRs da XP Inc?

O custo médio dos ativos deverá ser informado na DIRPF na Ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros).

 

Vou receber um informe de rendimentos das minhas BDRs da XP Inc. (XPBR31)?

Não. Os BDRs são ativos emitidos por companhias listadas em outros países, e negociados no Brasil. Maiores informações sobre o produto e suas características são disponibilizadas no site da B3.

https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/brazilian-depositary-receipts-bdrs-patrocinados-niveis-i-ii-e-iii.htm

 

Qual o valor das BDRs da XP Inc a ser informado na minha DIRPF?

O valor a ser informado é o custo médio da aquisição dos ativos, conforme nota de corretagem emitida pela corretora do cliente.

 

 

Adquiri os BDRs por meio da operação do Itaú. Como devo calcular o custo médio das BDRs da XP Inc?

A substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de incorporação, fusão ou cisão de sociedade, não caracteriza alienação, para fins do imposto de renda, de acordo com nosso entendimento.

Em nosso melhor entendimento, o custo de aquisição das ações da XPart deverá ser uma proporção do custo total das ações ITUB3 ou ITUB4. Assim, deve-se multiplicar o custo total de aquisição das ações ITUB3 ou ITUB4 pelo percentual de 6,607% (que equivale à razão entre o capital social cindido para a constituição da XPart S.A. e o capital social do Itaú Unibanco Holding S.A. naquele mesmo momento), e o resultado obtido deverá ser o custo total de aquisição das ações XPart ON ou PN. Este custo total de aquisição das ações da XPart ON e PN (soma do custo de ON e PN) deverá ser o custo total de aquisição dos BDRs da XP Inc.

Importante: A legislação tributária não descreve a forma de apuração do custo das ações. O investidor pode vir a ter outro entendimento quanto à forma de apuração do custo, inclusive por meio de seus assessores. Portanto, não nos responsabilizamos por eventual entendimento diverso da Receita Federal, seja quanto à forma de apuração do custo, seja quanto aos efeitos da Incorporação.

 

Tem dúvidas sobre Escrituração e Custódia dos BDRs da XP Inc.?

Entre em contato com o Atendimento ao Acionista (Itaú Corretora) pelos telefones:

0800 720 5299 (capitais e regiões metropolitanas)

(11) 3003-9285 / 0800 720 9285 (demais localidades)

(de 2ª. a 6ª. feira das 9:00 às 18:00)

Incorporação XPart

Qual o propósito e benefício dessa incorporação?

O propósito da Incorporação é fazer com que os acionistas da XPart detenham investimento direto da XP, seja mediante titularidade de Ações Classe A de emissão da XP ou de Brazilian Depositary Receipts – BDR nível I referenciados em Ações Classe A de emissão da XP (“BDRs”), propiciando aos acionistas uma situação de maior liquidez, com potencial de aumento no valor de mercado de seus investimentos. A Incorporação permitirá, ainda, a simplificação da atual estrutura societária, bem como a redução de custos financeiros, operacionais e administrativos, no âmbito dos grupos nos quais se inserem as partes, além de melhorar a estrutura de capital e a capacidade de alavancagem da XP, conforme seu comunicado de 20 de agosto de 2021. A Incorporação oferecerá aos acionistas da XPart a oportunidade de deter diretamente investimento na XP, seja por meio da titularidade de Ações Classe A de emissão da XP (Itaúsa, IUPAR e detentorese ADRs do Itaú Unibanco) ou de BDRs de emissão da XP (demais acionistas da XPart).

 

Existe direito de recesso? Para quem e como funciona?

Sim. Os Acionistas XPart que exercerem o direito de recesso serão reembolsados do valor de suas ações na XPart, que é de R$ 1,02 por ação ordinária ou preferencial da XPart, correspondente à divisão do valor do patrimônio líquido
contábil da XPart pela quantidade de ações emitidas pela XPart (desconsideradas as ações em tesouraria), conforme balanço levantado na Data-Base. A XPart informará oportunamente aos seus acionistas os procedimentos e prazos para exercício do direito de recesso, o qual será pago pela XP na qualidade de sucessora da XPart, mediante pagamento em dinheiro e contra a entrega dos BDRs pelos respectivos acionistas. Conforme previsto no Artigo 137 da Lei das S.A., o reembolso a valor patrimonial relativo ao direito de recesso será devido aos acionistas XPart que:
(i) discordarem ou se abstiverem da deliberação acerca da Incorporação (item 6 da ordem do dia), ou não comparecerem à Assembleia XPart;
(ii) manifestarem expressamente sua intenção de exercer o direito de recesso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da ata da Assembleia XPart. A este respeito, uma vez que a entrega dos BDRs aosAcionistas XPart será realizada em 5 de outubro de 2021, eventual reembolso aos acionistas dissidentes será realizado contra a entrega de BDRs e pago em dinheiro pela XP, na qualidade de sucessora legal da XPart; e (iii) comprovadamente sejam Acionistas XPart (e, após a Incorporação, sejam titulares de BDRs da XP), de forma ininterrupta, a partir de 20 de agosto de 2021 (data da divulgação do material da convocação da Assembleia XPart) até a data de exercício do direito de recesso. O direito de recesso não poderá ser exercido em relação às ações de emissão da XPart adquiridas posteriormente a 20 de agosto de 2021 (por meio de aquisição de ações do Itaú Unibanco), nem em relação aos BDRs adquiridos após a Incorporação, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 137 da Lei das S.A.
Os titulares de American Depositary Receipts – ADRs do Itaú Unibanco não terão qualquer direito de recesso. Para mais informações de como manifestar o interesse no direito de recesso, acesse a Proposta da Administração da XPart contida no Manual da Assembleia XPart divulgado no site da XPart (www.xpartsa.com.br).

 

Qual a relação de troca?

A relação de troca é a valor contábil. A relação de troca é de 1 Ação Classe A de emissão da XP, incluindo na forma de BDRs, para 43,3128323 ações da XPart (“Relação de Troca”). A Relação de Troca foi acordada pelas partes considerando (i) o número de ações da XPart imediatamente anterior à conclusão da Incorporação (após o cancelamento das ações mantidas em tesouraria), ou seja, 9.779.887.151 ações, dividido por (ii) 225.796.528 ações, que corresponde às 226.523.304 ações de emissão da XP detidas pela XPart subtraídas 726.776 ações, refletindo a melhor estimativa das Partes em relação ao valor dos tributos sobre os lucros do exterior da XP que serão devidos pela XPart e pagos após sua incorporação pela XP. como
sucessora da XPart. Vale ressaltar a Relação de Troca é a mesma tanto para ações ordinárias quanto para ações preferenciais. Nenhuma fração de Ações Classe A de emissão da XP ou BDRs será distribuída. Após a Incorporação, (i) as frações de Ação Classe A de emissão da XP serão agrupadas em números inteiros e vendidas no mercado administrado pela Nasdaq, e (ii) Ações Classe A de emissão da XP e direitos fracionários subjacentes a BDRs, serão agrupados em números inteiros para emissão de BDRs a serem vendidos no mercado administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Os valores líquidos advindos da venda das Ações Classe A de emissão da XP. ou BDRs serão distribuídos, proporcionalmente, entre os Acionistas XPart que teriam direito ao recebimento das respectivas frações de Ações
Classe A de emissão da XP ou BDRs.

 

Posso converter meus BDRs em ações classe A da XP?

Sim, todos os Acionistas XPart que fizerem jus ao recebimento dos BDRs poderão solicitar, a qualquer tempo após 6 de outubro de 2021 (inclusive), o cancelamento de tais BDRs e o consequente recebimento no exterior das Ações Classe A XP que dão lastro aos BDRs, sendo certo que, caso os Acionistas XPart informem seu agente de custódia, e tal agente de custódia, por sua vez, informe o depositário dos BDRs de sua intenção de cancelar os BDRs em até 10 dias úteis após a data de entrega dos BDRs (exclusive) (ou seja, até 20 de outubro de 2021), as taxas do The Bank of New York Mellon (“BNY Mellon”) e do depositário dos BDRs relativas a tais procedimentos serão dispensadas.

 

Como o acionista pessoa física pode apurar o custo de aquisição das ações da XPart e dos BDRs da XP Inc?

Segundo a pergunta e a resposta 567 do Perguntas e Respostas IRPF 2021, extraído do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf), a substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de incorporação, fusão ou
cisão de sociedade, não caracteriza alienação, para fins do imposto de renda. Em nosso melhor entendimento, o custo de aquisição das ações da XPart deverá ser uma proporção do custo total das ações ITUB3 ou ITUB4. Assim, deve-se multiplicar o custo total de aquisição das ações ITUB3 ou ITUB4 pelo percentual de 6,607% (que equivale à razão entre o capital social cindido para a constituição da XPart S.A. e o capital social do Itaú Unibanco Holding S.A. naquele mesmo momento), e o resultado obtido deverá ser o custo total de aquisição das ações XPart ON ou PN1. Este custo total de aquisição das ações da XPart ON e PN (soma do custo de ON e PN)2 deverá ser o custo total de aquisição dos BDRs da XP Inc., caso a incorporação da XPart pela XP Inc. seja aprovada nas assembleias gerais convocadas para 1º de outubro de 2021.
Importante: A legislação tributária não descreve a forma de apuração do custo das ações. O investidor pode vir a ter outro entendimento quanto à forma de apuração do custo, inclusive por meio de seus assessores. Portanto, não nos responsabilizamos por eventual entendimento diverso da Receita Federal, seja quanto à forma de apuração do custo, seja quanto aos efeitos da Incorporação.

 

Deverá ser descontado algum valor do custo de aquisição das ações de ITUB, para fins de tributação?

Nosso entendimento é o de que o custo total por espécie de ações ITUB3 e ITUB4 deve ser diminuído pelo custo total por espécie das ações da XPart (ON e PN), conforme apuração do custo das ações da XPart acima descrita, caso se resolva adotar a referida metodologia (vide nota “Importante”, na resposta à pergunta anterior).

 

Haverá incidência de IR no cancelamento de BDRs para recebimento das ações da XP Inc. pelo acionista pessoa física residente no Brasil?

Conforme Ato Declaratório SRF 25/00 (o inciso II do item 2), ocorre a tributação pelo imposto de renda, de acordo com as regras aplicáveis a investimentos realizados no exterior, sobre os ganhos auferidos na alienação das ações no exterior recebidas em razão do cancelamento dos BDRs. Ou seja, o Ato Declaratório SRF 25/00 não prevê a incidência de IR no cancelamento dos BDRs. Nesse cancelamento dos BDRs não há operação de câmbio. Dessa forma, não há incidência de IOF-Câmbio.

Importante: Caso a incorporação da XPart pela XP seja aprovada e os acionistas da XPart recebam BDRs da XP, não é possível descartar a hipótese de a Receita Federal vir a entender de forma diversa sobre o referido Ato Declaratório e demais disposições aplicáveis ao cancelamento de BDRs.

Qual seria o custo de aquisição das ações classe a da XP Inc. no caso de cancelamento dos BDRs pelo acionista pessoa física residente no Brasil?

No caso de o acionista proceder conforme a resposta à pergunta anterior (ver nota “Importante”), o custo das ações Classe A da XP Inc. deverá ser o mesmo dos BDRs, em reais.

 

Como o titular dos ADRs pessoa física pode apurar o custo de aquisição das ações classe a da XP Inc.?

O procedimento é o mesmo descrito para a apuração do custo de aquisição dos BDRs da XP Inc. Ou seja, o custo é apurado em reais. Se os ADRs tiverem sido adquiridos com rendimentos originariamente em reais, o investidor deve reduzir do custo de aquisição dos ADRs o custo de aquisição das ações Classe A da XP Inc. (o qual já está em reais). Para tanto, ele deve converter em reais o custo de aquisição dos ADRs, utilizando a cotação do dólar fixada, para venda, pelo Bacen, para a data do pagamento da aquisição dos ADRs.

Agentes Autônomos

Qual a relação da XP Inc com os Agentes Autônomos?

Os AAI são prepostos da corretora, ou seja, utilizam sua infraestrutura e plataforma de produtos para prestar serviços aos seus clientes. Por esse serviço, recebem comissões e ficam sujeitos às regras de compliance, auditoria, treinamentos e suitability estabelecidos pelos reguladores e pelo intermediário (XP).

 

Quais as comissões pagas aos Agentes Autônomos?

Os AAI são remunerados através de comissões pagas por produtos (renda fixa, fundos, etc) ou através de um valor percentual fixo cobrado anualmente sobre o patrimônio do cliente. A opção pelo modelo de remuneração é acordado entre o AAI e o cliente.

Receitas e Produtos

Quais as principais fontes de receita da XP Inc?

1) Varejo: contas de investimento e distribuição de produtos para Pessoas Físicas e Jurídicas; 2) Institucional: intermediação de títulos e valores imobiliários para clientes institucionais brasileiros e estrangeiros; 3) Grandes Empresas e Mercado de Capitais: derivativos, emissão de títulos de dívida e ações, fusões e aquisições e demais serviços de assessoria financeira para empresas.

 

Quais os principais produtos oferecidos pela XP Inc?

No negócio de Varejo (maior segmento) temos disponíveis para nossos clientes: Fundos de Investimento, Ativos de Renda Fixa, Ativos de Renda Variável, Derivativos, Produtos Estruturados, Fundos de Previdência, Seguro de Vida, dentre outros.

 

Quais receitas estão contempladas em “Resultados de Instrumentos Financeiros”?

Nesta linha, complementar às Receitas de Serviços Prestados, estão as receitas de intermediação de ativos negociados em mercados de balcão (Renda Fixa, Derivativos) e outras receitas relacionadas a crédito e floating. Importante ressaltar que esses resultados estão quase totalmente relacionados ao fluxo gerado pelos nossos clientes de varejo e institucional, não se tratando portanto de posições proprietárias que incorram em riscos direcionais.

Taxa de Imposto Efetiva

Qual a sustentabilidade no longo prazo da taxa de imposto efetiva da XP Inc?

Nossa alíquota efetiva é resultado do mix de produtos que geram receitas e das despesas do grupo. Esperamos que, conforme as receitas do banco cresçam, a alíquota efetiva reportada também aumente de maneira gradual, já que são sujeitas à maior tributação.

Guidance

Quais os Guidances oficiais da XP Inc?

Temos atualmente dois guidances oficiais: (i) Margem EBT anual entre 30 e 34% para 2026; (ii) Receita Bruta, entre R$22,8 e 26,8 bilhões para o ano de 2026; e (iii) Índice de Capital Gerencial entre 16% e 19% em 2026.

Governança Corporativa

A XP Inc pretende ter mudanças substanciais em termos de diversidade e membros independentes na composição de seu Conselho de Administração?

A pauta de diversidade e inclusão de minorias é muito presente em toda a companhia, além do Conselho de Administração. Estudamos e trabalhamos todos os dias para que, cada vez mais, tenhamos um Conselho e uma companhia mais diversa.

 

Quais as mudanças na Governança após o cisão com o Itaú?

Após a incorporação da XPart, o Itaú Unibanco não terá mais poder de veto em decisões de fusões e aquisições da XP Inc. Além disso, os dois conselheiros antes indicados pelo Itaú Unibanco, agora são indicados pela Itaúsa.

Open Banking

Qual a visão da XP sobre o Open Banking?

Acreditamos que a iniciativa de Open Banking do Banco Central é transformadora, uma vez que empodera ainda mais nossos clientes em um mercado financeiro mais aberto, estimulando a competição e impulsionando inovações. A agenda tem ambições muito similares às nossas, e estamos nos preparando internamente para melhor atender nossos clientes dentro desse novo contexto.